terça-feira, 22 de novembro de 2011

O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

RESUMOComo uma modalidade de ensino, a educação especial é palco de discussões de toda ordem: no plano das políticas públicas, nas escolas, nas universidades, em cursos de formação continuada para professores entre outros. Dentro da Educação Especial temos o atendimento educacional especializado o qual tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Assim, este artigo tem por objetivo mostrar como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) se constituiu e quais são suas características por meio de pesquisa bibliográfica. A educação para ser inclusiva deve preparar os alunos com necessidades especiais para seu pleno desenvolvimento e autonomia, à sua interação cognitiva com vistas ao aprendizado dos conteúdos científicos e acadêmicos das classes comuns.
Palavras-chave: Atendimento Educacional Especializado. Histórico. Características.

1 IntroduçãoO Atendimento Educacional Especializado como abordagem eminente nas políticas públicas é o tema deste artigo. Ao estudar o documento do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007 que compreende a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, percebe-se a trajetória da educação e as mudanças gradativas nas áreas tanto estruturais como culturais da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.
Diante do processo de universalização do ensino as práticas contraditórias como a inclusão e a exclusão se tornam mais evidentes. A Declaração Mundial Sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien em 1990) traz que além do ensino ser universalizado deve-se promover a equidade, assim é preciso “[...] lutar pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos [...]” e , conforme artigo 3, ainda utilizando a terminologia “portador”, explicita que: “[...] é preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo”.
Entretanto, no percurso em busca da inclusão as práticas até então eram voltadas para o assistencialismo e iniciativas isoladas do Estado. O que se configurava em políticas especiais para tratar da educação de alunos com deficiência e tinha o caráter substitutivo da classe comum.
Algumas instituições foram fundadas com o objetivo de atender as pessoas com deficiência, assim em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff e em 1954 temos a fundação da primeira APAE, porém surgiu com o intuito de substituir o ensino regular.
Em 1961, a primeira lei brasileira da educação traz que o atendimento educacional às pessoas como deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei n º 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino, porém com a Lei 5.692/71 que altera a LDBEN de 1961 não promove a organização do ensino capaz de atender as NEE e reforça o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.
Contudo, como a legislação avança significativamente em se tratando de educação escolar, podemos citar como exemplos as terminologias utilizadas como portador de deficiência que caiu em desuso. Da mesma forma o AEE fora reavaliado de maneira paralela com a inclusão, assim este atendimento que antes substituía o ensino regular agora passa a complementar a formação, por isso a política de Educação Inclusiva traz diretrizes e ações para reorganizar os serviços de AEE para os alunos com deficiência.
Conforme a Política de Educação Inclusiva o Atendimento Educacional Especializado (AEE) passa a significar a complementação da formação dos alunos com deficiência e não mais substitui o ensino regular. Esse atendimento será realizado nas próprias escolas, classes ou serviços especializados em contraturno quando o aluno estiver impossibilitado de frequentar a sala de aula do ensino regular.
A oferta é obrigatória pelos sistemas de ensino, porém não é uma obrigatoriedade caso a família do aluno ou ele mesmo não queira frequentar. Não é condição necessária para garantir a matrícula da criança em sua classe regular.
As atividades desenvolvidas pelo AEE não devem substituir aquelas feitas em sala. São atividades que levam ao indivíduo caminhar para sua máxima independência dentro e fora da escola. Deve assegurar meios para o acesso ao currículo, proporcionar a independência e construir a autonomia do indivíduo.
O AEE irá atender, conforme artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 04/2009, os alunos com deficiência que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física; intelectual; mental ou sensorial, alunos identificados com transtorno global de desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação.
Ao voltarmos nosso olhar para as leis e decretos percebemos o movimento que impulsiona novos redirecionamentos para o AEE e a diferença quando iniciou e hoje é que em suas bases existe a preocupação do indivíduo como sujeito social, com interesses e necessidades específicas conforme seu crescimento e principalmente que possui direitos e deveres e dentro de seus direitos está o acesso ao ensino regular.
Determinamos, então, ante o breve histórico da Educação Especial a seguinte questão problematizadora para a investigação: Como o AEE se constituiu e quais são as suas características?
Na condição de pesquisadoras justificamos esse trabalho pela importância de compreender o processo de constituição do AEE, como iniciou, quais mudanças aconteceram, quais são suas características para que se perceba os avanços deste sistema de ensino.
Este trabalho utiliza a pesquisa bibliográfica e está dividido em três partes. Na primeira abordaremos sobre as necessidades especiais e as políticas educacionais, na segunda parte falaremos sobre o AEE e suas características, na conclusão será retomado o histórico das políticas para chegar à constituição do AEE.
A percepção das necessidades sociais e educacionais levam ao movimento contínuo das políticas públicas o que acarreta mudanças nas atitudes, bem como no modo de trabalho e é necessário acompanhar os avanços.
2 Necessidades especiais e as políticas educacionaisAlgumas criações importantes para a evolução da história da Educação Especial são mencionadas, dentre elas leis, decretos, projetos, instituições que em cada ano contribuíram para o avanço nesta área.
Como instituições, no Brasil, voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência, no período do Império, há a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, no Estado do Rio de Janeiro, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES. Em 1926 o Instituto Pestalozzi é fundado com a finalidade de atender às pessoas com deficiência intelectual.
Posteriormente, em 1954, é constituída a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e; em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Contudo, sem tirar o mérito desses estabelecimentos que garantiram o desenvolvimento seja físico ou intelectual das pessoas com deficiências, estes são substitutivos do ensino regular não havendo de fato uma inclusão na sociedade e essas pessoas não usufruem do seu direito à educação.
Aos poucos, movimentos em prol dos direitos à igualdade, dos direitos humanos se traduzem em debates, reuniões, conferências e consequentemente em leis, decretos, diretrizes, enfim, documentos que demonstram a evolução na acessibilidade tanto física como intelectual da pessoa com deficiência na sociedade e, portanto na escola de ensino regular.
É importante trazer a tona alguns documentos imprescindíveis que contribuíram e determinaram leis voltadas a Educação para Todos. A Carta Magna de 1988, a Constituição Federal prescrevia, no seu artigo 208, inciso III, entre as atribuições do Estado, isto é, do Poder Público, o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Em 1990, na Tailândia, com o objetivo de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, temos a Conferência de Jomtien, que especifica o atendimento às crianças com necessidades especiais, conforme o Artigo 3 da Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com o título Universalizar o acesso à educação e promover a equidade, o item 5 traz que “as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo”.
Em 1994 reuniram-se em Salamanca, nos dias 7 a 10 de junho, representantes de vários países com o propósito de promover uma Educação para Todos e desenvolver políticas que tratem da educação inclusiva e que habilite as escolas para atender todas as crianças, principalmente aquelas com necessidades educacionais especiais. A UNESCO foi parceira e sócia desta conferência que resultou na Declaração de Salamanca, um documento importante na história que traz como subtítulo princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais.
Antes desses eventos e entre eles houveram políticas que trouxeram formas de levar a Educação para Todos dentro do sistema geral de ensino e definiram normas para a implantação da inclusão das pessoas com deficiências. A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, chamada Diretrizes Bases da Educação Nacional, uma lei derivada da Constituição Federal, vem mudar a terminologia de “portadores de deficiência” para “educandos com necessidades educacionais especiais”.
No seu artigo 4º, inciso III, a LDB diz que o dever do Estado, com a educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado gratuito aos educando com necessidades especiais preferencialmente na rede regular de ensino”.
O artigo 58, da LDB traz um enfoque clínico e pedagógico ao conceituar a educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”.
No parágrafo 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador destaca que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial”. Podemos perceber pela palavra “clientela” uma relação médica, assim com enfoque clínico, traz ainda uma herança da Medicina de séculos anteriores.
A Convenção de Guatemala, em 1999, por meio do Decreto nº 3.956/2001, promulgada no Brasil, determina um novo olhar na Educação Especial ao visar à promoção e a eliminação das barreiras que impedem o ingresso à escolarização.
Vale mencionar o Programa Educação Inclusiva criado pelo Ministério da Educação em 2003, que tinha por metas o direito à diversidade, o que inclui mudar os sistemas de ensino para sistemas educacionais inclusivos para que todos tenham acesso à escolarização e consequentemente formar gestores e educadores nos municípios brasileiros. Outra meta é a organização do atendimento educacional especializado e a promoção da acessibilidade.
O Decreto nº 5.296/04 regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 e estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesta época são criadas ações voltadas para a acessibilidade assim temos o Programa Brasil Acessível que foi um dos instrumentos desse movimento. O Programa é oferecido em forma de cartilha, criado pelo Ministério Público Federal, em 2004 e dissemina os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão e reafirma o direito e os benefícios da educação de alunos com e sem deficiência nas escolas de ensino regular.
Por meio de cadernos de conteúdos temáticos o Programa Brasil Acessível leva informações sobre como, por exemplo, de acessibilidade urbana que objetiva instigar e apoiar os governos municipais e estaduais a ampliar ações que garantam a acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência aos sistemas de transportes, equipamentos urbanos e a circulação em áreas públicas.
Em 2006, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a UNESCO criam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos que traz em sua ação promover no currículo da educação básica, temas relacionados às pessoas com deficiência e possibilita a inclusão por meio de ações positivas que permita ascensão e permanência na educação superior.
Mais uma vez com vistas à inclusão, em 2007, é criado o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) que objetiva a acessibilidade dos prédios escolares, as salas de recursos e a formação de professores para o atendimento educacional especializado.
Em 2008, o Decreto Presidencial nº 6.571, enfatiza o trabalho da união em oferecer apoio técnico e financeiro para que as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sejam matriculadas na rede pública do ensino regular. Assim, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) vem com uma nova dinâmica que visa à complementação à formação dos alunos no ensino regular, portanto, a dinâmica pedagógica está além de uma visão assistencialista e patológica.
3 O que é AEE e quais são suas característicasNa história da Educação Especial a educação das pessoas com deficiência se organizava como atendimento especializado substitutivo ao ensino comum, recentemente, conforme a política de Educação inclusiva o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é parte integrante do processo educacional. A Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009 apresenta um novo objetivo educacional para as pessoas com necessidades especiais a partir do momento em que considera o AEE uma oferta obrigatória pelos sistemas de ensino e tem como função complementar ou suplementar a educação do aluno com necessidades educacionais especiais no contraturno da sala de ensino regular.
O AEE deve assegurar formas de acesso ao currículo por meio de serviços, recursos pedagógicos entre outros para eliminar os obstáculos do aluno especial e assim oferecer condições a ele para participar de maneira efetiva da sociedade, com independência, com autonomia e desenvolver sua aprendizagem (BRASIL, 2008).
O Art. 8º afirma que a matrícula será contabilizada duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, uma matrícula do ensino regular e a outra do AEE. O aluno deve estar matriculado no ensino regular para frequentar o AEE, mas o inverso não é necessário, visto que o AEE não é condição para a aceitação da matrícula do aluno em estabelecimento comum (BRASIL, 2008).
O AEE é caracterizado pela oferta de recursos de acessibilidade tanto fisicamente como intelectualmente aos alunos com necessidades especiais por meio das salas de recursos multifuncionais na escola onde o aluno estuda ou em outra escola de ensino regular, bem como em centros especializados da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos tendo convênio com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios (BRASIL, 2008).
As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do AEE. As salas podem ser do Tipo 1 que é destinada às áreas da deficiência intelectual, da surdez, da deficiência física, dos transtornos globais do desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação. Do Tipo 2 que atende alunos cegos e com baixa visão. Fazem parte do atendimento do AEE os alunos com:
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade (BRASIL, 2009, Art. 4º).
O Artigo 10 da Resolução 04/2009 prevê a organização do AEE com relação à contratação de professores especialistas, tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e também grupos de apoio para as atividades de alimentação, higiene e locomoção (BRASIL, 2009).
Na elaboração e execução do plano de AEE é de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais, devem ser especialistas em educação especial, conforme Art. 12 da Resolução, e precisam atuar em conjunto com os outros professores do ensino regular bem como com outros profissionais como: psicólogos, fisioterapeutas, neurologistas, assistente social, entre outros e também em conjunto com a família (BRASIL, 2009).
O funcionamento das salas multifuncionais não está sincronizado em todos os estados brasileiros, até a implantação total existe um tempo para entrar em sintonia, por isso, é importante saber, conforme as autoras Silva e Galuch (2010, p. 26) que:
[...] a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais é um processo cíclico e complexo, que se configura no território nacional de diferentes maneiras, transformando cada região em um caso singular, não sendo possível, por vezes, a utilização de um único referencial de atendimento pedagógico aos alunos com necessidades educacionais especiais.
Deve-se levar em consideração que não será fácil a inclusão, para tanto é preciso esforços e investimentos de cada um dos Estados para que entrem em consonância com as Leis.
4 ConclusãoO Atendimento Educacional Especializado deve fazer parte da educação como um todo, acontecendo nas escolas regulares e constituindo-se em mais um sinal de qualidade em educação. A inclusão não deve parecer uma intimidação, nem mais uma terminologia, ela é uma expressão da história que iniciou há tempos e continuará de maneira dinâmica e processual.
As salas de recursos multifuncionais devem funcionar em conjunto com as salas de ensino regular e os professores devem trabalhar de maneira que o aluno se aproprie dos conteúdos acadêmicos e que consiga acompanhar o currículo proposto para a educação.
A educação de qualidade é um direito de todos e é um desafio que precisa ser assumido por toda equipe escolar: pedagogos, professores, diretores, serventes, setor administrativo e principalmente entre os alunos. A educação básica é um dos fatores do desenvolvimento econômico e social, para tanto devem ser redefinidas alternativas e práticas pedagógicas que favoreçam a todos.
As escolas devem abrir espaço para a cooperação, o diálogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico. Reconhecer o valor humano das pessoas com deficiências é reconhecer seus direitos. Avançar da consideração estritamente patológica ao ter uma “clientela” que era tratada com visão assistencialista e substitutiva ao ensino regular, posteriormente para uma visão “integradora” e agora “inclusiva” com o Atendimento Educacional Especializado (AEE) que vem suplementar ou complementar a sala regular de ensino.
Bibliografia
Referências
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